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Legislação reguladora do Exercício Profissional do Ortoptista


O exercício profissional dos Ortoptistas é regulado pelos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei nº. 261/93 de 24 de Julho (D.R. nº. 172/93, Série I-A de 1993-07-24);
  Regulamentação do exercício das actividades profissionais de saúde designadas por
  actividades paramédicas

Decreto-Lei nº. 320/99 de 11 de Agosto (D.R. nº. 186/99, Série I-A de 1999-08-11);
  Regulamentação das actividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, que condiciona o
  seu exercício em geral, quer na defesa do direito à saúde, proporcionando a prestação de
  cuidados por quem detenha habilitação adequada, quer na defesa dos interesses dos
  profissionais que efectivamente possuem os conhecimentos e as atitudes próprias para o
  exercício da correspondente profissão

Decreto-Lei nº. 564/99 de 21 de Dezembro (D.R. nº. 295/99, Série I-A de 1999-12-21).
  Estabelece o estatuto legal da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica

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